Cláusula 1 — Do objeto
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de [DESCRIÇÃO OBJETIVA DO SERVIÇO], a serem executados com autonomia técnica, sem subordinação hierárquica e sem exclusividade.
Os serviços serão prestados no local, nos meios e nos horários definidos pela própria CONTRATADA, observados apenas os prazos e as especificações técnicas ajustados entre as partes.
Por que esta cláusula existe
É a cláusula mais importante do contrato do ponto de vista trabalhista. Descrever o objeto de forma genérica (“serviços de tecnologia”) e omitir a autonomia é o que mais aproxima o instrumento de um contrato de trabalho. Especifique a entrega, não a rotina.