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Modelo de contrato de prestação de serviços PJ, com as cláusulas que importam

Nove cláusulas, com o texto pronto para adaptar e — o que raramente se encontra — a explicação de por que cada uma existe e o que acontece quando ela falta.

Este material é informativo e não substitui orientação jurídica. Use como ponto de partida e submeta ao seu jurídico antes de assinar — cada operação tem particularidades de setor, propriedade intelectual e nível de serviço que precisam ser tratadas caso a caso.

As nove cláusulas

O texto em destaque é o modelo. O comentário abaixo de cada cláusula explica o que ela resolve — é ali que costuma estar a diferença entre um contrato que protege e um que só existe.

Cláusula 1Do objeto

A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de [DESCRIÇÃO OBJETIVA DO SERVIÇO], a serem executados com autonomia técnica, sem subordinação hierárquica e sem exclusividade.

Os serviços serão prestados no local, nos meios e nos horários definidos pela própria CONTRATADA, observados apenas os prazos e as especificações técnicas ajustados entre as partes.

Por que esta cláusula existe

É a cláusula mais importante do contrato do ponto de vista trabalhista. Descrever o objeto de forma genérica (“serviços de tecnologia”) e omitir a autonomia é o que mais aproxima o instrumento de um contrato de trabalho. Especifique a entrega, não a rotina.

Cláusula 2Da vigência

O presente contrato vigorará de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado pelas partes.

A prorrogação não será automática, dependendo sempre de manifestação expressa e escrita de ambas as partes.

Por que esta cláusula existe

Prorrogação automática por prazo indeterminado enfraquece a natureza da contratação por projeto. Além disso, vigência com data de fim é o que permite a um sistema de gestão avisar antes do vencimento — contrato sem prazo é contrato que ninguém revisa.

Cláusula 3Do preço e da forma de pagamento

Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ [VALOR] por [PERÍODO DE APURAÇÃO], mediante apresentação da respectiva nota fiscal de serviços.

A nota fiscal deverá ser emitida até o dia [DIA] do mês subsequente ao período de apuração, e o pagamento será realizado até o dia [DIA] seguinte ao recebimento e aprovação da nota fiscal.

O pagamento será efetuado exclusivamente em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, informada por escrito e alterável somente mediante comunicação formal.

Por que esta cláusula existe

Três detalhes que evitam a maior parte das discussões: o prazo de emissão da nota (sem ele, a cobrança fica pessoal), a condição de aprovação antes do pagamento (sem ela, nota com erro vira impasse) e a titularidade da conta (pagar a conta de terceiro descaracteriza a relação com a pessoa jurídica).

Cláusula 4Das obrigações tributárias

A CONTRATADA é a única responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como pelos encargos relativos a seus sócios e empregados.

A CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias que a legislação lhe impuser na condição de tomadora, destacando-as na nota fiscal e recolhendo-as nos prazos legais.

Por que esta cláusula existe

A segunda parte é a que costuma faltar. A empresa contratante tem obrigações próprias de retenção — ISS, IRRF, e em alguns casos INSS —, e o contrato deve reconhecê-las. Declarar que “a contratada é responsável por tudo” não afasta a responsabilidade legal do tomador.

Cláusula 5Da ausência de vínculo empregatício

O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, não gerando vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, seus sócios, empregados ou prepostos.

A CONTRATADA responde integralmente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de seu próprio quadro, obrigando-se a manter a CONTRATANTE indene de qualquer reclamação nesse sentido.

Por que esta cláusula existe

Cláusula indispensável e, ao mesmo tempo, insuficiente sozinha. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação, não a etiqueta que as partes deram a ela. Esta cláusula vale como declaração de intenção; o que realmente protege é a execução coerente — sem controle de jornada, sem exclusividade imposta e sem subordinação.

Cláusula 6Da confidencialidade e da proteção de dados

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda informação confidencial a que tiverem acesso em razão deste contrato, durante sua vigência e pelo prazo de [PRAZO] após o seu término.

No tratamento de dados pessoais eventualmente necessário à execução dos serviços, as partes observarão a Lei nº 13.709/2018, limitando o tratamento à finalidade contratada e adotando medidas de segurança compatíveis.

Por que esta cláusula existe

A parte de LGPD costuma ser esquecida em contrato de prestação, e é onde mora o risco quando o prestador acessa base de clientes, sistemas internos ou documentos. Defina a finalidade e o prazo; cláusula genérica de sigilo não cobre o tratamento de dados pessoais.

Cláusula 7Da propriedade intelectual

Os direitos patrimoniais sobre os trabalhos produzidos pela CONTRATADA em razão deste contrato serão cedidos à CONTRATANTE de forma total, definitiva e irrevogável, a partir do pagamento da respectiva remuneração.

A CONTRATADA declara que os trabalhos entregues são originais e não violam direitos de terceiros.

Por que esta cláusula existe

A vinculação da cessão ao pagamento é o detalhe que protege os dois lados. Sem ela, o contratante pode ficar com a entrega sem pagar, ou o prestador pode alegar retenção de direitos depois de pago. Para serviços criativos e de software, esta cláusula costuma ser a mais negociada.

Cláusula 8Da rescisão

Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato imotivadamente, mediante aviso prévio escrito de [PRAZO] dias.

A rescisão por descumprimento contratual poderá ser imediata, sem prejuízo das perdas e danos, após notificação escrita e não saneamento no prazo de [PRAZO] dias.

Rescindido o contrato, a CONTRATADA emitirá nota fiscal referente aos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.

Por que esta cláusula existe

O terceiro parágrafo evita a pendência mais comum no encerramento: o período parcial. Sem previsão expressa, fica a dúvida sobre se o último mês é integral ou proporcional — e essa dúvida vira atrito justamente na saída.

Cláusula 9Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por que esta cláusula existe

Simples e frequentemente copiada sem pensar. Vale conferir se o foro escolhido é conveniente para a sua empresa — e lembrar que eleição de foro não se aplica a eventual reclamação trabalhista, que segue regra própria de competência.

Perguntas frequentes

O que costuma ser perguntado sobre contrato de prestação com pessoa jurídica.

Posso usar este modelo como está?

Use como ponto de partida e submeta ao seu jurídico. Este texto cobre as cláusulas que costumam aparecer em contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica, mas cada operação tem particularidades — setor regulado, propriedade intelectual, exclusividade, nível de serviço — que precisam ser tratadas caso a caso.

Este contrato protege a empresa de reconhecimento de vínculo?

Nenhum contrato protege sozinho. A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação — se há subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade em conjunto —, e não a qualificação que as partes deram a ela. O contrato é uma peça importante da defesa, mas a execução coerente é o que decide: sem controle de jornada, sem exigência de exclusividade e sem inserção na hierarquia interna.

Preciso reconhecer firma ou imprimir?

Não. A assinatura eletrônica tem validade jurídica pela Lei nº 14.063/2020, desde que haja registro de autoria e integridade do documento. Na prática, um contrato assinado eletronicamente com certificado anexado é mais fácil de provar do que um papel assinado à mão e guardado numa pasta.

Com que frequência devo renovar?

Depende do serviço, mas contratos com prazo definido e aditivo expresso na renovação são preferíveis à prorrogação automática por prazo indeterminado. Além do argumento jurídico, há o prático: vigência com data de fim é o que permite a um sistema avisar antes do vencimento.

O que mais deveria acompanhar o contrato?

Contrato social ou certificado de MEI, cartão CNPJ, comprovante de conta bancária em nome da pessoa jurídica e, conforme o setor, certidões negativas, apólice de responsabilidade civil e registro em conselho de classe. Há um guia no blog com o checklist completo de onboarding.