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Retenção de impostos na nota fiscal de PJ: quando reter ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS

Guia completo de retenções na nota fiscal de prestador PJ: quando o tomador deve reter ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS, com regras por tipo de serviço, tabela de alíquotas por capital e passo a passo de cálculo.

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Retenção de impostos na nota fiscal de PJ: quando reter ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS

A dúvida de quando reter ISS na Nota Fiscal de Serviço é uma das mais comuns entre gestores financeiros e contadores que lidam com prestadores PJ. A resposta não é simplesmente 'sim' ou 'não': ela depende do tipo de serviço prestado, do município onde o serviço é executado e da relação entre prestador e tomador.

Quando reter ISS na Nota Fiscal de Serviço?

A retenção de ISS na Nota Fiscal de Serviço ocorre quando o imposto é devido no município do tomador — ou seja, na empresa contratante — e não no município do prestador. Nesses casos, a lei exige que a empresa contratante retenha o valor do ISS no momento do pagamento e recolha diretamente à prefeitura do seu município.

Serviços com retenção obrigatória de ISS pelo tomador

  • Construção civil, demolição, reparação e conservação de obras
  • Limpeza, conservação e manutenção de imóveis
  • Vigilância, segurança e monitoramento
  • Serviços de informática prestados no estabelecimento do tomador
  • Fornecimento de mão de obra, inclusive temporária
  • Serviços de transporte intramunicipal de cargas ou passageiros
  • Serviços de cobrança, execução de título e protesto

Serviços sem retenção de ISS pelo tomador

Para a maioria dos serviços previstos na Lista Anexa da LC 116/2003, o ISS é devido no município do prestador. Nesses casos, o prestador recolhe o imposto diretamente e não há retenção na Nota Fiscal de Serviço pelo tomador. Exemplos: consultoria de negócios, desenvolvimento de software remoto, design gráfico, marketing digital, redação e tradução.

Como calcular a retenção de ISS na Nota Fiscal de Serviço

O cálculo é simples: aplique a alíquota do município do tomador sobre o valor bruto da Nota Fiscal de Serviço. O resultado é o valor retido pelo tomador, que deve ser recolhido à prefeitura no prazo estabelecido.

MunicípioAlíquota ISSExemplo sobre R$ 10.000Prazo de recolhimento
São Paulo (SP)2% a 5%R$ 200 a R$ 500Até dia 10 do mês seguinte
Rio de Janeiro (RJ)2% a 5%R$ 200 a R$ 500Até dia 10 do mês seguinte
Belo Horizonte (MG)2% a 5%R$ 250 (TI)Até dia 10 do mês seguinte
Curitiba (PR)2% a 5%R$ 250 a R$ 500Até dia 15 do mês seguinte
Brasília (DF)2% a 5%R$ 200 a R$ 500Até dia 10 do mês seguinte
Alíquotas de ISS e prazos de recolhimento por capital — verifique a legislação municipal vigente.

A alíquota mínima de ISS é 2% conforme LC 157/2016. Nenhum município pode fixar alíquota efetiva abaixo desse valor. Sempre consulte o site da prefeitura do tomador para confirmar a alíquota vigente do serviço contratado.

Passo a passo: como reter ISS na Nota Fiscal de Serviço

1

Identifique o tipo de serviço na NF

Verifique se o serviço prestado está na lista de serviços com ISS devido no município do tomador (LC 116/2003, art. 3º).

2

Confirme o município de incidência

O ISS é devido onde o serviço é prestado. Se for no local do tomador, a retenção é obrigatória. Se for no local do prestador, não há retenção.

3

Aplique a alíquota correta

Use a alíquota do município do tomador sobre o valor bruto da Nota Fiscal de Serviço. Verifique se há benefícios fiscais ou regimes especiais.

4

Desconte o ISS do pagamento ao prestador

Pague ao prestador o valor da NF menos o ISS retido. Informe o valor retido na Nota Fiscal ou em documento complementar.

5

Recolha o ISS à prefeitura no prazo

Emita a guia de recolhimento no site da prefeitura do município do tomador e pague dentro do prazo para evitar multas e juros.

ISS na Nota Fiscal de Serviço para prestadores do Simples Nacional

Mesmo que o prestador seja optante pelo Simples Nacional, a empresa tomadora deve reter o ISS quando o serviço estiver sujeito à retenção na fonte. O fato de o prestador recolher ISS via DAS não isenta o tomador da obrigação de reter quando a lei assim determina. O prestador, por sua vez, deve informar o valor retido na sua declaração anual do Simples Nacional.

O que acontece se a empresa não retiver o ISS?

A omissão da retenção de ISS gera passivo tributário para a empresa tomadora. A prefeitura do município pode cobrar o imposto não retido com multa de até 75% do valor devido, além de juros de mora. Em caso de auditoria fiscal, a falta de comprovação de retenção pode resultar em autuação e inscrição em dívida ativa.

Tabela de alíquotas de ISS por capital

MunicípioAlíquota mínimaAlíquota máximaServiços de TI
São Paulo (SP)2%5%2% a 5%
Rio de Janeiro (RJ)2%5%2% a 5%
Belo Horizonte (MG)2%5%2,5%
Curitiba (PR)2%5%2,5% a 5%
Porto Alegre (RS)2%5%2% a 5%
Florianópolis (SC)2%5%2%
Brasília (DF)2%5%2% a 5%
Alíquotas de ISS por capital brasileira — consulte a legislação municipal vigente para valores atualizados.

A alíquota mínima de ISS é definida pela LC 157/2016 em 2%. Nenhum município pode conceder benefício fiscal que resulte em alíquota efetiva abaixo desse patamar.

Outras retenções obrigatórias: IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS

Além do ISS, a empresa contratante pode ser obrigada a reter outros tributos na fonte, dependendo do tipo de serviço e do regime tributário do prestador. É comum concentrar a atenção no ISS e esquecer destes — e são justamente eles que aparecem em autuação.

TributoBase legalAlíquotaQuando reter
IRRFIN RFB 1.234/20121% a 1,5%Para serviços profissionais listados (consultoria, TI, contabilidade, entre outros)
PIS/COFINS/CSLLLei 10.833/2003, art. 304,65% (combinado)Para pagamentos acima de R$ 215,05 em serviços específicos
INSS (cessão de mão de obra)IN RFB 971/200911%Para serviços com cessão de mão de obra ou empreitada
Retenções obrigatórias na contratação de PJ

Empresas optantes pelo Simples Nacional como prestadoras de serviço estão dispensadas da retenção de PIS/COFINS/CSLL, desde que apresentem declaração informando o enquadramento. Já a retenção de IR depende da atividade.

Como automatizar o controle de retenção de ISS

Controlar manualmente quais notas fiscais exigem retenção de ISS, calcular alíquotas por município e acompanhar prazos de recolhimento é um processo propenso a erros. Plataformas como o Afflux permitem configurar regras de retenção automaticamente: ao cadastrar o prestador e o tipo de serviço, o sistema identifica se há retenção obrigatória, calcula o valor retido e gera alertas para o financeiro no prazo de recolhimento.

Conclusão

Saber quando reter ISS na Nota Fiscal de Serviço é essencial para manter a empresa em conformidade fiscal. A regra principal é simples: quando o serviço é prestado no município do tomador, a retenção é obrigatória. Para os demais serviços, o prestador recolhe diretamente. Manter um processo claro de validação de NFs, com apoio de tecnologia, é a melhor forma de evitar passivos tributários e multas.

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Perguntas frequentes

Quando reter ISS na Nota Fiscal de Serviço de um prestador remoto?▾

Se o prestador presta serviço remotamente (consultoria, desenvolvimento de software, design), o ISS é devido no município do prestador e não há retenção pelo tomador. A retenção só ocorre quando o serviço é prestado fisicamente no estabelecimento do tomador ou quando está na lista de serviços do art. 3º da LC 116/2003.

Empresa deve reter ISS na Nota Fiscal de Serviço de MEI?▾

O MEI recolhe ISS de forma fixa mensal via DAS e, em regra, não emite Nota Fiscal de Serviço com retenção de ISS. Se o MEI emitir NF de serviço sujeita à retenção na fonte, a empresa tomadora deve reter o ISS normalmente. Porém, na prática, a maioria dos serviços de MEI não se enquadra na lista de retenção obrigatória.

Onde consta a retenção de ISS na Nota Fiscal de Serviço?▾

A retenção de ISS deve constar no campo 'Deduções' ou 'Informações Complementares' da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O prestador deve informar o valor retido, e o tomador deve comprovar o recolhimento por meio da guia emitida na prefeitura do seu município.

Qual o prazo para recolher o ISS retido na Nota Fiscal de Serviço?▾

O prazo varia por município, mas geralmente é até o dia 10 ou 15 do mês seguinte ao pagamento. Em São Paulo e Rio de Janeiro, o prazo é até o dia 10 do mês subsequente. Em Curitiba, até o dia 15. Sempre consulte o calendário fiscal da prefeitura do tomador.

Empresa pode ser multada por não reter ISS na Nota Fiscal de Serviço?▾

Sim. A empresa tomadora que deixa de reter o ISS quando obrigada responde pelo imposto não recolhido, com multa que pode chegar a 75% do valor devido, mais juros de mora. A prefeitura pode autuar a empresa e inscrever a dívida em dívida ativa.

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